Os casais na Estónia

Os casais na Estónia

Os casais na Estónia

Last updated on: 01.01.2024
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1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

De acordo com o Direito Internacional Privado, se os cônjuges não escolheram a lei aplicável, então a lei aplicável às consequências legais gerais do casamento no momento em que os cônjuges contraíram casamento deverá aplicar-se ao respetivo regime de bens. As consequências legais gerais são determinadas de acordo com a lei do país do local de residência comum dos cônjuges. Na inexistência de uma residência comum é aplicada a lei do país da nacionalidade comum. Se os cônjuges residirem em estados diferentes e tiverem nacionalidades diferentes, as consequências gerais legais do casamento deverão ser determinadas com base na lei do estado da última residência comum destes, se um dos cônjuges ainda residir neste estado. Caso não seja possível determinar qual a lei aplicável com base nos fundamentos anteriormente mencionados, deverá aplicar-se a lei do país com o qual os cônjuges estão de qualquer forma mais proximamente relacionados.

A Estónia tem acordos com a Letónia, Lituânia, Polónia, Rússia e Ucrânia sobre a assistência legal e relações legais que regem os regimes de bens entre cônjuges.

1.2. Os cônjuges podem escolher a lei a ser aplicada? Em caso afirmativo, quais os princípios que regem esta escolha (por ex., as leis que devem ser escolhidas, requisitos formais, retroactividade)?

De acordo com o Direito Internacional Privado, os cônjuges poderão escolher a lei aplicável ao seu regime de bens. Poderão escolher a lei do estado de residência ou a lei do estado de nacionalidade de um dos cônjuges no momento da escolha da lei aplicável.