Os casais na República Checa

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Last updated on: 11.05.2022
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1.1. Qual a lei aplicável aos bens de um casal? Que critérios/regras são utilizados para determinar a lei a aplicar? Que convenções internacionais têm de ser respeitadas relativamente a determinados países?

As regras básicas para a determinação da lei aplicável podem encontrar-se na Lei n.º 91/2012 Coll. relativa ao Direito Internacional Privado. De acordo com a seção 49, n.º 3, da Lei sobre Direito Internacional Privado as relações patrimoniais entre cônjuges são regidas pela legislação do Estado de residência dos mesmos. Caso os cônjuges tenham residência habitual em diferentes países, essas relações regem-se pela lei do estado do qual ambos cônjuges sejam cidadãos. Caso os cônjuges sejam de nacionalidades diferentes, essas relações regem-se pela legislação checa. Esta matéria é igualmente regulada por tratados bilaterais relativos a apoio judiciário no domínio civil, comercial e da família, celebrados entre a República Checa e antigos Estados socialistas (por exemplo, Tratado com a Bulgária, datado de 25.11.1976; Tratado com a Polónia, datado de 21.12.1987; Tratado com a antiga República Federal Socialista da Jugoslávia, datado de 21.1.1964; Tratado com a Roménia, datado de 11.7.1994), quando o elemento de conexão «nacionalidade» for decisivo para determinar a lei aplicável. O elemento de conexão de «residência comum» apenas é tido em consideração se os cônjuges tiverem nacionalidades diferentes. No Tratado com a antiga União Soviética, assinado em 12.8.1982 (vinculativo em relação à Rússia, à Moldávia, ao Quirguizistão e à Geórgia), e no Tratado com a Ucrânia, datado de 28.5.2001, é aplicado o elemento de conexão de «residência comum» dos cônjuges. São aplicados os regulamentos contidos nesses tratados internacionais e não o regulamento estatutário.

Parcerias registadas e relações similares e respetivos efeitos, incluindo alteração das relações pessoais e patrimoniais de parceiros, são reguladas pela lei do estado no qual teve lugar a parceria registada ou relação similar (Seção 67 n.º 2 da Lei sobre Direito Internacional Privado).